sábado, 30 de agosto de 2008
Direitos das Pessoas, sessenta anos da Declaração-Clevane Pessoa e Os Estatutos do Homeme, de Thiago de Mello
Victor Jeronimo e Mercedes Pordeus, resolveram comemorar em ECOS da POESIA, seu conhecido site, os sessenta anos da declaração Universal dos Direitos Humanos.
Tenho sessenta e um e cresci a encantar-me com a liberdade de ser,
Então, convidada generosamente pelo casal, sentei-me para escrever.Optei por depoimentos pessoais, pois até dezenmbro, muitos falarão de Direitos Humanos, entãp, eis o resultado, meu texto que concluo com o definitivo ESTATUTO DO HOMEM de Thiago de Mello:
"Sessenta Anos de Direitos Humanos"
O que hoje nos parece absolutamente natural – qual a liberdade de ir e vir, garantida pela Constituição Brasileira- há pouco mais de Sessenta Anos, quando foi assinada a declaração Universal dos Direitos do Homem, pra muitos, era impossível de ob/ter.
As classes sociais tinham fortes de/marcações e os poderosos realmente possuíam sobre os demais, direitos hoje considerados espantosos , tipo "O Direito do Senhor"-Le Droit de Seigneur- que concedia ao amo, ao castelão, a primeira noite de uma virgem que se casava, a de/floração.Mandar surrar, mutilações...Comer sobras...Trabalhar sem salário algum e sem horários determinados previamente,ser preso por qualquer coisa, ter dedos ou mãos e pés decepados,separar famílias, bebês e sua mães,enfim , tudo que hoje, no mundo hodierno pode parecer aviltante , humilhante, violento, desnecessário
Era algo aceito e banal ao longo da História da Humanidade, uma história de exercício do exercício de poder e desrespeito ao Outro, baseada em diferenças.
Felizmente, na sociedade moderna, trabalha-se muito para a redução dessas dessimilaridades, pela inclusão, seja de incapacitados ou não. E sempre existiram pessoas naturalmente inclinadas para o bem dos demais, que lutaram contra os abusos. Muitos santos homens e corajosas mulheres, defenderam seus semelhantes, apesar de quaisquer circunstâncias.D.Francisco de Assis, que deixa um mundo rico para ser igual e não diferenciado das outras criaturas...Muitos homens de sociedade vigente , qual um Schindler, que salvou inúmeros judeus,empregando-os em sua fábrica -em pleno Nazismo – há uns anos, grande sucesso cinematográfico, "A Lista de Schindler".Os que criaram meios e leis contra a escravatura, mas mesmo sem nada, arriscaram-se para defender pessoas...
Quantos foram cobaias, em campos de concentração, para pesquisas de resistência psicossomática, ou imunológica, ou de vida intra-uterina!
Em mocinha, ao ficava muito impressionada ao deparar com qualquer violência contra os direitos adquiridos, sabidos, legislados, mas nem sempre obedecidos...E escrevi uns poemas contra os preconceitos, as separações religiosas, de cor, raça ou credo:
"Todo sangue é vermelho
Toda alma é qualquer cor
Somos arrasadores iguais
em nossa condição humana
, em nossas diferenças,
da cabeça aos artelhos...
Na vida sagrada, na vida profana"(...)*
Na época dos Anos de Chumbo, a dita Ditadura brasileira, eu trabalhava na imprensa e sentia muita perplexidade ante a censura, como se , para os militares e seus torturadores,fosse possível limitar o pensamento, a força de expressão verbal.E muito recentemente, fiquei irritadíssima porque nos, Jogos Olímpicos, em Beijin(Pekim, para nós), uma linda e simpática garotinha, fez dublagem , de um Hino , porque a verdadeira voz de rouxinol chinês, estava um pouquinho acima da tabela de peso, porque ainda tinha os dentinhos tortos aos cinco anos de idade.E sua professora,sorridente, declarou:"Ela não Liga!".Mas quem poderá saber dos que se passa, dos desejos e esperanças que são a motivação-a força que move a humanindade- dentro do coração de uma criatura, de uma criança? Quanto tempo levará para que a pequenina cantora liberte-se dessa rejeição?Não é "nada" preterir alguém e preferir outrem? Se na vida privada já dói imagine-se com a rejeição sabida e comentada publicamente ? Evidentemente, a intenção foi tornar a Abertura da Olimíadas o mais perfeita possível.Mas não a esse preço...Evidentemente, na China de Mao, a delação de pais e professores, namorados , amantes, amigos, foi tornado algo absolutamente natural.As seqüelas permanecem .Apenas do mundo inteiro haver se curvado à impreterível e incontestável beleza plástica do espetáculo oferecido pelas chineses, ao esforço em ser amistosos, à disciplina-obtida sabe-se como, mas enfeitada por uma alegria genuína de passar uns dias com/vivendo com outros cidadãos do mundo...
Quando eu tinha entre dez e doze anos, no Ginásio Estadual, o professor de História nos levava ao FORUM, aonde atuávamos como advogados de defesa ou promotores de acusação ,contra os invasores da América. No julgamento Cortés X Montezuma, defendi este ,contra o invasor.Se o capitão espanhol era presenteado,identificado com o deus Quetzalcóaltl –a Serpente Emplumada- a retribuição foi a arrasadora destruição de uma cultura.
Então, passei a ler dezenas de livros , sobre a falta de Direitos Humanos nas Américas ibérica e Latina, cheguei à Ku-Klux-Klã nos Estados Unidos, com aquelas tristes e repugnantes demonstrações de racismo irracional. Imoral, amoral...
E, tendo nascido um pouco antes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sempre procurei pautar-me por suas diretrizes.Cresci junto com a DIDH (***).
As ditaduras nos países da América Latina, em Portugal e outros Países europeus,no Oriente,deixaram marcas profundas em pessoas, estilhaçaram famílias, mataram e mutilaram em nome de alguma forma de autoritarismo.
Na faculdade de Psicologia, em Juiz de Fora, no CES,passamos um semestre estudando as diferenças entre poder e autoridade, com professores que haviam estado exilados-soube há dias que o padre Dalton Barros, está em Belo Horizonte, na Igreja São José e vou procurá-lo. Ele nos contava particularidades das relações entre torturador e torturado...
Filha de militar livre qual um pássaro, que nos permitiu a liberdade de ser e foi logo para a Reserva-gosto de saber que ele não compactuou com OS COMEDORESDE SONHO"(**) – eu, que era Delegada do ICA-Instituto de Cultura Americana ,pude dar uma carta de apresentação a vários amigos, que assim , saíram do país:
"Vovô Luiz Máximo de Araújo, que era um missivista contumaz, correspondia-se com escritores do Brasil inteiro, o que dei continuidade quando trabalhei na Gazeta Comercial de Juiz de Fora, do Brasil para a América Latina, acabando por ser nomeada "Delegada Ad-honoren do ICA(Instituto de Cultura Americana, pelo Barão de Domit (um país representava o outro e no meu caso, o URUGUAI), ilustre confrade a quem jamais encontrei e que me chamava continuamente a atenção por minhas cartas sem data, abertas ou razuradas.Naturalmente, eu as mandava íntegras.
Era a censura,nos Anos de Chumbo, o que só vim a compreender tempos depois."Senhorita de Araújo", exortava-me ele, dizendo que se eu continuasse a atrasar tanto o intercâmbio, seria cortada do cargo..(...).Felizmente isso nunca ocorreu e muitos escritores brasileiros pegavam comigo uma carta de apresentação para ir a outros Países, como um passaporte, muitos fugindo da Ditadura. Entre elels,o poeta e artista plástico Claudio Augusto de Miranda Sá,o Karl(codinome que com o prenome de Marx, escolhido como nome poético, só poderia mesmo ser perseguido),queria ir ao Peru (foi quando aconteceu um terrível terremoto), viajou pela América Latina toda levando minha cartinha...manuscrita.Mandava-me cartões sem endereço, por onde passava, com uma palavra única,Paz, Saúde, coisas assim.Eu ficava perplexa e hoje sei que estava me protegendo..."
(Depoimento In Carta a Douglas Lara-http://recantodasletras.uol.com.br/cartas/57956)
Quando morei no Maranhão, em S.Luiz, a Ilha do Amor, única das capitais brasileiras que teve um início de colonização francesa-Daniel de La Touche, Senhor de La Ravardière queria ali criar a "França Equinocial", o ECA_Estatuto da Criança e do Adolescente , e stva sendo discutido e uma das poucas psic´logas que ali existiam, na época, eu que era funcionária do Ex-INAPS, era convocada para varas reuniões.Então, observei que cada uma das minorias a serem contempladas, olhavam ainda para suas necessidades limitadas : discutia-se pelos filhos das domesticas, das indígenas, das negras, das encarceradas desempregadas,etc.Cheguei a um grau de perplexidade e perguntava-lhes:Por que não pedem creches para as crianças brasileiras cujas mães trabalhem ou sejam incapacitadas,ou precisem de tempo para buscar emprego?Que importa a cor da pele, a raça, o credo...?!"Sei que o ECA é um avanço , mas anos depois, ainda não consegue ser totalmente posto em prática e a interpretação tendenciosa, muitas vezes, prejudica seu andamento
Nas escolas, muitos professores quase acabam com a essência de um aluno- com rechaço, ironia,injustiças...No seio do lar, quantas e em tantas ocasiões, os pais cerceiam a livre expressão das crianças e adolescentes? Não são ouvidas, mesmo para dar uma opinião isenta de condicionamentos, há pactos de silêncio entre um sedutor-e tantos no seio intra-familiar- e o menor seduzido- ameaças, chantagens, prazer, presentes;muitos são os recursos e alguns passam pela violência, tortura e chega à morte da vida em formação- ou o adolescente assassina alguém de tanto desespero, pois abuso sexual e qualquer outra forma de cerceamento, violência em tenra idade, leva a distorções de caráter, desejo de vingança, sensação de menos-valia, auto-estima abalada, Síndrome pânico .Em meu consultório, tratei de muitas pessoas que na infância ou adolescência, passaram pelo estupro...
Quando morei em Belém no Pará, na década de 80, a Medicina psiquiátrica ainda achava que o Pânico sindrômico-com aquela gama de sintomas e sinais (SS) tão fortes que levam à sensação de morte iminente : taquicardia paroxística, falta-de-ar, paralisia, agitação extrema, obnubilação da mente, insegurança e outros mais- seria apenas uma descarga a mais de adrenalina no sangue, um mal meramente somático, etc.Fui entrevistada em meu consultório do INAMPS, no PAM de Psiquiatria e disse, taxativamente o que hoje todo profissional competente sabe: nessas psicossomatizações,há sempre uma causa , em geral na infância ou na adolescente.Eu trabalhava com regressão a vivências passadas e SEMPRE chegávamos a alguma forma de violência, abuso de poder, fosse ou não de ordem sexual.
Interessante, então, observar, que
...o direito de ser
é o direito de estar,
na expansãodo fazer,
nas opções do criar,
e quaisquer condições do ter,
SENDO você mesmo (***)
Parece-ns sempre que bem no imo, nas raízes mais profundas do self, o ser humano SABE de seus Direitos, luta por eles-e quem não os tem,precisa de alguém que o defenda, amplie seus espaços e lhe dê condições de manter sua integridade e dignidade.
Aliás, o que considero mais belo na declaração Universal dos Direitos Humanos, é essa possibilidade de se considerar a pessoa - homens e mulheres, in útero, do nascimento à morte, com qualquer opção sexual, de qualquer origem , casta, classe social, religião, crença,profissão,grau de escolaridade,cor ou raça, passível de SER LIVRE E DIGNA.Para ser ELA MESMA.
Clevane Pessoa de Araújo Lopes
Embaixadora Universal da paz pelo Cercle de Lês Ambassadeurs de La Paix, Genebra-Suiça
Diretora regional do InBrasCi (Inst.Brasileito de Culturas Internacionais) em Belo Horizonte, MG
Vice-Presidente do IMEL-Instituto Imersão Latina...
E gostaria de incluir, neste texto, o magnífico poema do ´Poeta brasileiro Thiago de Mello (,Amadeu Thiago de Mello, nascido a 30 de março de 1926), traduzido para mais de vinte idiomas.Os ESTATUTOS do homem são um belíssimo libelo poético contra a falta de liberdade ao ser humano.
Os Estatutos do Homem (Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony (****)
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 1964
(*) Publicado na Gazeta Comercial, nos Anos Sessenta e do qual, escrevi várias versões, declamei em saraus, etc.
(**) Nasci a 16 de julho de 1947 e a Declaraçãp, nasceu em /48
(***)Poema de minha autoria,que circulou em S.Luiz,Maranhão, fragmentado, em cartões postais, nos Anos 80.
(****)Quando, reporteres,nos Anos 60, Claudio Augusto de Miranda Sá e eu, em Juiz de Fora, fomos entrevistar Cony e Poerner, recém libertados no Rio, convidados pelo DA de Engenharia (UFJF), para um mero lançamento de livros,fomos recebidos por metralhadoras: uma murada de militares.
Demos a volta e fomos entrevistá-los no hotel onde estavam e publiquei, apesar de...
(****)OS COMEDORES DE SONHO:livro forte e leve a um só tempo, onde a poeta Neuza Ladeira,mineira, que foi torturada em quatro ciddes brasileiros, jovenzinha ainda, fz metéforas imperdíveis sobre a violênvcia sofrida.Tenho a honra de prefaciar esse livro, que foi lido, em primeira mão, para jovens poetas , em sarau da Lagoa do Nado, onde a apresentei e li alguns poemas.No prelo.
Dados biográficos:
Clevane Pessoa de Araújo Lopes, de famílias rio-grandenses do norte e paraibanas, radicou-se em Minas Gerais desde a infância.Psicóloga, oficineira,conferencista, desenhista,poetisa, Prosadora, especializada em família, adolescência e sexualidade humana.
Sempre lutou pelas Causas Sociais e recebeu homenagem , na Semana da Mulher, em 2000, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por seu trabalho humanitário no Hospital Júlia Kubitscheck e populações carentes, adolescentes, idosos etc.em placa comemorativa.
Em novembro de 2007,recebe a maior homenagem da Câmara Municipal de Belo Horiozonte, o Grande Colar de Mérito, que teve como Patrono Oscar Niemeyer, em seu centenário, sendo então, a única poeta presente a receber a medalha.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
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ESTATUTO DO HOMEM
(Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Thiago de Mello
Santiago do Chile, abril de 1964
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